A Conjugação de Métodos Avaliativos (Método Evolutivo)

Conjugar métodos pode ser uma boa opção para o Perito Avaliador.
 
Quando se trata de um imóvel cujas características do terreno permitem comparação direta, porém as benfeitorias existentes não, a composição do valor total do imóvel avaliando pode ser obtida através da conjugação do valor do terreno, considerados o custo de reprodução das benfeitorias devidamente depreciado e o fator de comercialização, ou seja:
  • VI = (VT + VB) . FC
  • Onde:
  • VI = é o valor do imóvel;
  • VT = é o valor do terreno;
  • VB = é o valor da benfeitoria;
  • FC = é o fator de comercialização.
 
Conforme NBR 14.653-2, a aplicação do método evolutivo exige que:
“a) o valor do terreno seja determinado pelo método comparativo de dados de mercado ou, na impossibilidade deste, pelo método involutivo;
b) as benfeitorias sejam apropriadas pelo método comparativo direto de custo ou pelo método da quantificação de custo;
c) o fator de comercialização seja levado em conta, admitindo-se que pode ser maior ou menor do que a unidade, em função da conjuntura do mercado na época da avaliação”.
 
Portanto, quando houver a possibilidade de empregar o método evolutivo, este pode ser considerado como método eficaz para a avaliação de imóveis cujas características peculiares impliquem a inexistência de dados de mercado em número suficiente para a aplicação do método comparativo direto de dados de mercado.
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