Ao vistoriar um imóvel seja ele urbano ou rural o avaliador deve anotar o turno e a data da visita. É importante também, fazer uso de testemunhas para validar o trabalho de campo.
A finalidade da vistoria é permitir com que o avaliador conheça detalhadamente o imóvel ou a propriedade que está sendo avaliada. Deve o avaliador considerar os aspectos físicos, topográficos, as condições ambientais, tipografia litosférica, e/ou pedológica, sistemas de coleta de lixo, redes de energia, telefonia, internet, gás, abastecimento de água potável, bem como; saber se há sistemas de transporte coletivo, serviços bancários, lazer, segurança, saúde etc. Em propriedades rurais, deve também observar tipos de exploração da área como; não explorado; de lazer e turismo; de agricultura; de pecuária; de silvicultura; agroindustrial; misto, entre outras características relevantes ao laudo.
Fazendo o memorial descritivo do imóvel avaliando, cabe ao avaliador caracterizar e relatar de forma escrita o padrão da construção, sua tecnologia e seu projeto. Para tanto, a perícia deverá se valer de documentos escritos, oficiais e fotos.
A vistoria é fundamental para desenvolver um padrão do imóvel, para que ele seja comparado com outros imóveis de padrão relativo ao bem avaliando.
Sobre o Imóvel
De acordo com o que foi dito antes sobre imóvel vistoriando, tudo deve ser descrito. A localização do Imóvel é seu principal fator, é de fato importante que o avaliador observe alguns detalhes que podem influenciar (valorizando ou desvalorizando) no valor do imóvel vistoriando.
Veja alguns exemplos:
- Posição do Sol – onde estão posicionados os quartos;
- Se houver piscina, qual sua relação com a luz solar? Verificar se há ou não sombra, se houver qual o horário?
- Se for apartamento, observar se há elevador no edifício?
- Sem elevador os apartamentos de 1º e 2º Andares são mais valorizados;
- Com elevador, quanto mais alto maior é o valor do imóvel;
- Verificar a garagem, posição do terreno etc.
Descrevendo a localização do imóvel e suas características o avaliador deverá continuar seu trabalho definindo a área: terreno, gleba ou área rural. Quanto à área de um imóvel é importante que o perito clareie detalhes como:
- Área Construída;
- Área Privativa;
- Área Útil;
- Área Comum;
- Área Total.
Para propriedades rurais deve descrever também:
- Proximidade de vias de escoamento de produção;
- Se houver produtos de commodities produzindo, observar a logística de beneficiamento ou mercado consumidor;
- Se for apenas terra nua, observar se há impeditivos ambientais;
- Verificar se há benfeitorias;
- Verificar se há semoventes;
- Verificar a existência de bens e equipamentos diversos etc.
- Descrevendo a localização do imóvel e suas características o avaliador deverá continuar seu trabalho definindo a área: gleba ou área rural (minifúndio, latifúndio ou até mesmo propriedade caracterizando empresa rural). Quanto à área de um imóvel é importante que o perito clareie detalhes como:
- Área nua;
- Área cultivada;
- Área APP;
- Área Total.
Logo, é de suma importância lembrar que a vistoria deve ser criteriosa, pois além das observações técnicas como características físicas do imóvel, topografia do terreno, vizinhança. É relevante mencionar que o avaliador deverá ser criterioso também no “padrão construtivo” e nas “benfeitorias não documentadas”.