Terras de Marinha (Eng. Ambiental Marcelo M. da Cunha)

Com o descobrimento do Brasil, a terra passou a ser desmembrada através de concessões e doações a particulares, valendo-se para tanto de institutos jurídicos vigentes a época, entre os quais as Sesmarias e das Capitanias Hereditárias, que desempenharam por muito tempo, importante papel na colonização.
 
A esta época já vigorava no Estado Ibérico as lezírias, instituto que foi estendido da metrópole para a colônia recém-instalada e passou a ser conhecido como Terrenos de Marinha. Essas beiras de mar deveriam estar livres de obstáculos, de forma a garantir a defesa nacional e o livre acesso, tanto ao mar, quanto ao litoral.
 
Inicialmente a Finalidade dos terrenos de marinha estava centrada em quatro aspectos de sua utilização. De fato era necessário para os serviços e embarque e desembarque de coisas públicas ou particulares, para a defesa da cidade e para a obtenção de renda, além de algumas vezes se prestarem para a extração do sal (MELO, 2009). Assim, de acordo com os coneitos legais básicos os Terrenos de Marinhae seus Acrescidos são bens dominicais da União, em conformidadecom artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946. Estas parcelas imobiliárias foram inseridas no inciso VII do artigo 20 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05, de outubro de 1988.
 
Nos termos da conceituação contida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.760/46, “os terrenos de marinha são faixas territoriais localizadas na orla marítima com trinte e três (33) metros de largura, medidas horizontalmente para a parte de terra, a partir da linha de preamar média do ano de 1831 – LPM/1831”:
  • Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
  • Os que contornam as ilhas situadas em zonas onde se faça sentir a influência das marés. 
  • Os critérios praticados pela SPU/SC na localização da LPM-1831 e na demarcação dos terrenos de marinha estão estabelecidos na Orientação Normativa ON-GEADE-02-2001, especificamente nos itens “4.6 Determinação da Posição da Linha de Preamar Média de 1831 e da Linha de Terreno de Marinha”.
MELO, Lia dos Reis. PUGLIESE, Roberto J. Dos terrenos de marinha e seus acrescidos. São Paulo : Letras Jurídicas, 2009.
 
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